Conexão Perdida

Autonomia da Perícia Criminal

Cover

Uma Análise Técnica, Jurídica e Institucional no Contexto da PEC 76/2019 e dos Direitos Humanos

A estrutura da segurança pública brasileira e o seu sistema de justiça criminal atravessam um período de profunda reavaliação paradigmática, impulsionada pela necessidade de conferir maior fidedignidade científica à produção da prova material. O debate central dessa transformação reside na autonomia das perícias oficiais de natureza criminal, um tema que transcende a mera organização administrativa para tocar nos alicerces do Estado Democrático de Direito, na garantia da ampla defesa e na eficácia da persecução penal, conforme as diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Historicamente, a maior parte da perícia criminal brasileira desenvolveu-se sob a égide das polícias civis, um modelo herdado de tradições burocráticas que priorizavam a hierarquia policial em detrimento da independência científica. No entanto, o avanço tecnológico, a complexificação da criminalidade e o rigor crescente dos tribunais superiores e organismos internacionais de direitos humanos têm demonstrado que a subordinação da perícia à autoridade policial tem o condão de comprometer a isenção e a qualidade do laudo pericial.

O Panorama Institucional da Perícia nos Estados Brasileiros

A configuração da Perícia oficial no território brasileiro é marcada por uma notável heterogeneidade institucional. Embora a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 144, estabeleça o rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública, ela silenciou sobre a natureza e o posicionamento hierárquico da perícia oficial, tratando-a como uma atividade subsidiária dentro da investigação criminal. Essa lacuna constitucional permitiu que cada ente federativo definisse sua própria arquitetura administrativa, resultando em um mosaico no qual alguns estados já gozam de plena desvinculação, enquanto outros mantêm a perícia sob o comando das polícias civis.

Até o primeiro trimestre de 2026, a tendência de desvinculação consolidou-se na maioria das unidades da federação. Atualmente, vinte estados brasileiros já instituíram órgãos de perícia autônomos, geralmente denominados Polícia Científica. Nestes modelos, o órgão pericial reporta-se diretamente ao Secretário de Segurança Pública, possuindo gestão administrativa, corregedoria própria e, em alguns casos, autonomia orçamentária.

Distribuição dos Modelos Institucionais no Brasil (Dados de 2026)

A tabela abaixo apresenta a distribuição dos modelos de organização da Perícia Oficial nos estados e no Distrito Federal, destacando o grau de autonomia administrativa e a vinculação hierárquica.

Modelo Institucional

Unidades da Federação (Exemplos)

Estrutura de Comando

Observações Técnicas

Autônomo / Desvinculado

SP, RS, SC, PR, MG, PE, BA, CE, MT, MS, AL, AP, GO, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO

Diretor-Geral de Perícia / Perito-Geral

Subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública; possui orçamento e RH próprios

Vinculado à Polícia Civil

RJ, DF, MA, AC, ES, AM, PA

Departamento de Polícia Técnica / Instituto de Criminalística

Subordinado ao Delegado-Geral de Polícia; compartilha orçamento e corregedoria com a PC



A persistência do modelo vinculado em estados como o Rio de Janeiro tem sido alvo de intensos debates judiciais, especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam a necessidade de reestruturação para garantir a independência das investigações em casos de letalidade policial.

Em maio de 2026, o governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, adotou medidas para assegurar autonomia plena à perícia criminal, até então vinculada à estrutura da Polícia Civil. Naquele momento, o Rio de Janeiro era o único estado brasileiro em que a perícia oficial permanecia sob direção de delegado de polícia, e não de peritos oficiais.

A medida buscou cumprir determinação anteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da chamada “ADPF das Favelas”, cuja implementação não havia sido efetivada durante a gestão do ex-governador Cláudio Castro.

A permanência da perícia técnica subordinada à mesma estrutura encarregada da investigação policial gerava inúmeros questionamentos quanto à independência da produção da prova pericial, especialmente sob a perspectiva da imparcialidade e da credibilidade institucional.

No Distrito Federal, a estrutura ainda permanece integrada à Polícia Civil, o que motiva pressões para a autonomia e mesmo a criação de uma Polícia Científica independente.

Parecer Técnico: A Necessidade Imperativa de Autonomia da Perícia Criminal

A perícia oficial de natureza criminal não é uma mera etapa burocrática da investigação, é o exercício da ciência aplicada ao direito para a materialização da verdade fática. O parecer técnico favorável à autonomia fundamenta-se em princípios epistemológicos, jurídicos e operacionais que garantem que o laudo pericial seja uma prova stricto sensu, ou seja, um elemento de convicção robusto e isento de viés.

Independência Epistemológica e o Livre Convencimento do Perito Oficial

Do ponto de vista científico, a produção de conhecimento exige a ausência de pressões por resultados pré-determinados. No contexto investigativo, a autoridade policial trabalha frequentemente com a formulação de hipóteses de autoria que buscam ser confirmadas durante o inquérito policial. Se o perito oficial estiver subordinado hierarquicamente ao delegado que conduz a investigação, cria-se um conflito de interesses inerente: o perito sofrer pressões para produzir laudos que confirmem a tese da autoridade policial e ainda, nesse contexto, sofrer retaliações administrativas ou estagnação na carreira.

A autonomia técnica e científica, conforme preconizada pela Lei nº 12.030/2009 e reforçada pela Resolução nº 15/2024 do CNDH, entre outras normas, assegura que o perito oficial tenha o direito e o dever de utilizar as ferramentas forenses e os métodos científicos (análise de DNA forense, balística forense, química forense etc.) que considerar mais adequados ao caso, sem sofrer ingerências externas. Esse "livre convencimento técnico" é a contrapartida científica ao livre convencimento motivado do juiz.

A Cadeia de Custódia e a Preservação da Prova

A autonomia administrativa é fundamental para a correta implementação da cadeia de custódia, conforme os artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. A gestão autônoma permite que o órgão pericial estabeleça protocolos rigorosos de coleta, transporte e armazenamento de vestígios, sem depender da logística ou das prioridades orçamentárias de outros órgãos policiais. A independência orçamentária possibilita o investimento em centrais de custódia modernas e em tecnologia de ponta, evitando a degradação de provas que poderiam levar tanto à condenação de culpados quanto à absolvição de inocentes.

Equidade Processual e o Acesso à Justiça

A perícia oficial independente atende a todo o sistema de justiça, não apenas à polícia civil. Magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados dependem da isenção da prova pericial para exercerem suas funções. Um órgão de perícia vinculado à polícia civil é visto, simbólica e muitas vezes juridicamente, como um braço da acusação, o que fere o princípio da paridade de armas e da ampla defesa. Ao tornar-se autônoma, a perícia oficial posiciona-se como uma instituição equidistante das partes, focada estritamente na verdade científica, o que aumenta a confiança da sociedade no sistema judiciário.

Ações Legislativas em Curso: O Impacto da PEC 76/2019

O movimento pela autonomia pericial no Brasil encontrou na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 76/2019 seu principal instrumento de reforma institucional. Esta proposta visa preencher a lacuna deixada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, incluindo explicitamente as polícias científicas no Artigo 144 da Constituição Federal.

Evolução e Tramitação Legislativa

A PEC 76/2019, de autoria do ex-Senador Antonio Anastasia, percorreu um longo caminho no Senado Federal antes de ser aprovada e remetida à Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. A proposta recebeu apoio de diversas entidades de classe, como a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), mas enfrentou resistência de associações de delegados, que argumentam contra a fragmentação da investigação policial, esquecendo-se eles que a perícia oficial não está meramente inserida na investigação.

Abaixo, detalha-se o cronograma da tramitação e os principais marcos da proposta:

Período

Etapa Legislativa

Detalhes da Ação

Maio 2019

Apresentação

Leitura no Plenário do Senado e envio à CCJ.

2021 - 2024

Relatorias na CCJ

Passou pelas mãos dos senadores Major Olimpio, Weverton e Professora Dorinha Seabra. Foram realizadas audiências públicas para debater a autonomia funcional.

Abril 2024

Aprovação na CCJ

O parecer da Senadora Dorinha Seabra foi aprovado, incorporando emendas que definem os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas como os profissionais da nova força.

Dezembro 2025

Plenário do Senado

Aprovação definitiva em dois turnos (65 votos favoráveis no 1º; 64 no 2º). A PEC seguiu para a Câmara dos Deputados.

Abril 2026

Câmara dos Deputados

Matéria aguardando despacho do Presidente da Câmara; situação sob acompanhamento da CCJ daquela casa.

Principais Dispositivos da PEC 76/2019

O texto aprovado pelo Senado Federal estabelece que a perícia oficial de natureza criminal terá autonomia técnica, científica, funcional e administrativa. Um dos pontos mais relevantes é a determinação de que as polícias científicas serão chefiadas por peritos oficiais de carreira, eliminando a possibilidade de indicação política ou de delegados de polícia para o comando da perícia oficial.

Adicionalmente, a proposta estabelece o prazo de 180 dias, contados da promulgação da PEC, para que os entes federativos que já possuam estruturas autônomas voltadas à perícia oficial de natureza criminal promovam a adequação de suas normas e organizações administrativas às novas disposições constitucionais.

A proposta também estabelece que a Polícia Científica terá exclusividade na realização de perícias criminais, o que visa blindar a função contra a criação de "perícias paralelas" dentro de outras forças ou a contratação de serviços privados sem o rigor do concurso público e do controle estatal.

Por fim, a proposta passa a reconhecer expressamente como peritos oficiais de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas, incorporando ao texto constitucional entendimento já previsto na Lei Federal nº 12.030/2009 e conferindo status constitucional à matéria.

Perícia Criminal e a Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos

A urgência na autonomia da perícia oficial de natureza criminal brasileira não é apenas uma demanda interna, mas uma exigência decorrente de condenações internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem apontado, de forma reiterada, que a falta de independência pericial é um fator determinante para a impunidade e para a ocorrência de execuções extrajudiciais no Brasil.

O Paradigma do Caso Favela Nova Brasília (RJ)

A sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017) condenou o Estado brasileiro pelas falhas na investigação de vinte e seis mortes e três estupros ocorridos durante incursões policiais. A Corte IDH destacou que as investigações foram conduzidas pelos próprios órgãos policiais envolvidos nas mortes, e que os exames periciais foram superficiais e tendenciosos.

A decisão determinou que o Brasil promova reformas estruturais para garantir que a investigação de crimes violentos praticados por agentes do Estado seja feita por órgãos independentes, tanto na esfera investigativa quanto na pericial. Este caso fundamentou a diretriz de que "polícia não investiga polícia", princípio que sustenta a necessidade de desvinculação total dos peritos oficiais dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal das polícias civis.

O Caso Honorato e Outros (Operação Castelinho - SP)

Em novembro de 2023, a Corte IDH emitiu nova sentença no caso Honorato e outros vs. Brasil, relativo à morte de doze pessoas em uma emboscada policial planejada pelo GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) em 2002. A análise técnica desta sentença é exemplar para demonstrar a fragilidade da perícia oficial sob influência policial.

Abaixo, os dados periciais analisados pela Corte IDH que evidenciaram a manipulação do local do crime:

Tipo de Exame

Constatação Pericial

Implicação Jurídica

Exame Residuográfico

9 das 12 vítimas tiveram resultado negativo para disparos de arma de fogo.

Desconstrução da tese oficial de que houve confronto armado bilateral.

Local do Crime

Das 17 armas apresentadas pela polícia, apenas 8 tinham disparos recentes; as demais foram "plantadas".

Fraude processual e manipulação de vestígios por agentes do Estado.

Custódia dos Corpos

O manuseio indevido dos corpos permitiu a transferência de resíduos de chumbo das mãos dos policiais para as vítimas.

Contaminação intencional de prova para simular uso de arma pelas vítimas.

 

A Corte IDH concluiu que o Estado brasileiro falhou no dever de diligência e ordenou, como garantia de não repetição, a adoção de medidas que assegurem a autonomia dos peritos oficiais e a preservação rigorosa da cadeia de custódia. Estes standards internacionais reforçam que a independência da Perícia Oficial é um requisito essencial para a proteção da vida e o combate à tortura.

A Resolução nº 15/2024 do CNDH e os Protocolos de Investigação

Em junho de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) editou a Resolução nº 15, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos periciais. Este documento representa a síntese do pensamento jurídico contemporâneo sobre a matéria, alinhando a legislação interna aos protocolos internacionais.

Protocolos de Minnesota e Istambul

A resolução baseia-se em dois manuais fundamentais da ONU:

  1. Protocolo de Minnesota: Focado na investigação de mortes potencialmente ilícitas, ele estabelece que a investigação deve ser independente e imparcial, proibindo que os superiores hierárquicos dos agentes investigados tenham qualquer comando sobre a perícia.

  2. Protocolo de Istambul: Especializado na documentação da tortura, ressalta que a autonomia dos exames médicos e psicológicos é crucial para que as vítimas não se sintam intimidadas ao denunciar abusos cometidos por forças de segurança.

O CNDH afirma categoricamente que a autonomia da Perícia Oficial é uma pré-condição para a validade do processo penal democrático e recomenda que todos os estados brasileiros criem dotações orçamentárias próprias e fundos especiais para a perícia criminal. A resolução também define que a atuação dos órgãos periciais compreende todo o ciclo da atividade, desde o conhecimento da requisição até a conclusão do laudo pericial e o término da cadeia de custódia, reforçando a autoridade do perito oficial sobre o vestígio.

Desafios e Resistências à Autonomia

Apesar dos avanços legislativos e judiciais, a transição para a autonomia plena encontra obstáculos políticos e corporativos. Organizações de delegados de polícia têm manifestado preocupação com a perda de coordenação centralizada na investigação criminal e com o suposto aumento de gastos públicos decorrentes da criação de novas chefias e infraestruturas administrativas.

A Questão do Custo Administrativo vs. Eficácia Social

Argumenta-se que a criação de Polícias Científicas independentes exigiria a duplicação de estruturas de RH, logística e financeira. No entanto, dados de estados que já operam sob o modelo autônomo sugerem que a eficiência gerada pela gestão especializada dos laboratórios e pela celeridade na entrega de laudos periciais compensa os custos iniciais. Além disso, a autonomia permite que a perícia oficial capte recursos específicos de fundos nacionais de segurança pública e de ciência e tecnologia, que muitas vezes são diluídos ou negligenciados quando geridos por comandos de polícia judiciária.

O Futuro da Perícia Oficial no Brasil: Perspectivas para 2026 e Além

O cenário de 2026 aponta para uma consolidação definitiva do modelo de autonomia. Com a PEC 76/2019 avançando na Câmara dos Deputados após sua aprovação histórica no Senado Federal, o Brasil está próximo de institucionalizar as Polícias Científicas no texto constitucional. Esta mudança elevará o status dos peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontolegistas, os peritos oficiais, conferindo-lhes as mesmas garantias de independência e estabilidade das demais carreiras típicas de Estado.

A autonomia administrativa trará, consequentemente, a necessidade de concursos públicos frequentes e formação continuada. A especialização por áreas e o controle de bancos nacionais de perfis genéticos e balística serão os eixos da nova perícia autônoma, garantindo que a ciência atue como o fiel da balança no sistema de justiça criminal.

A transição para um modelo de perícia oficial autônoma é, em última análise, a transição para um sistema de justiça criminal mais moderno, transparente e respeitador da dignidade humana, onde a ciência é protegida contra ingerências externas para salvaguardar a verdade material.

Baixar documento PDF

Utilizamos cookies para oferecer a melhor experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdos. Você pode gerenciar suas preferências abaixo.